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Revitalização - Envolvimento governamental Apoios
Revitalização - Envolvimento governamental Apoios

Considerandos Cronograma Desafios e oportunidades Diretrizes Divulgação

Envolvimento UE

Envolvimento Camarário
Envolvimento Governamental Envolvimento Geral Envolvimento empresarial Evolução do plano Incentivos governamentais Investimento Levantamento urbano
Objetivos Parcelamento agrícola Perfil do plano Princípios de sustentabilidade Publico alvo Qualidade de vida Questões
Turismo   Apresentação total projeto     União europeia

 

Envolvimento governamental

 

IVA

--Redução do IVA de 23% para 6% das obras de reabilitação do tipo em causa.

IMT

--Isenção na 1.ª transmissão onerosa, subsequente à intervenção de reabilitação;

--Isenção na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.

IMI

--Isenção do IMI por um período de três anos após a conclusão das obras de reabilitação, podendo ser largado para cinco, a requerimento do proprietário, no caso de imóveis afetos a arrendamento ou para habitação própria permanente.

IRS

--Obras – Dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário na reabilitação, até ao limite de 500€;

--Rendimentos Prediais – tributação à taxa reduzida de 5%, após a realização de obras de recuperação;

--Mais-valias – tributação autônoma de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação.

 

TAXAS

--Redução para metade das taxas em vigor pela avaliação do estado de conservação;

--Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de reabilitação;

--Redução, durante 3 anos, de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados;

--Taxas gratuitas para a utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários, ou redução de 80%;

--Taxa de Licenciamento / autorização / admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas: isenção total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação, efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.