Envolvimento governamental
IVA
--Redução do IVA de 23% para 6% das obras de reabilitação do tipo em causa.
IMT
--Isenção na 1.ª transmissão onerosa, subsequente à intervenção de reabilitação;
--Isenção na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.
IMI
--Isenção do IMI por um período de três anos após a conclusão das obras de reabilitação, podendo ser largado para cinco, a requerimento do proprietário, no caso de imóveis afetos a arrendamento ou para habitação própria permanente.
IRS
--Obras – Dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário na reabilitação, até ao limite de 500€;
--Rendimentos Prediais – tributação à taxa reduzida de 5%, após a realização de obras de recuperação;
--Mais-valias – tributação autônoma de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação.
TAXAS
--Redução para metade das taxas em vigor pela avaliação do estado de conservação;
--Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de reabilitação;
--Redução, durante 3 anos, de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados;
--Taxas gratuitas para a utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários, ou redução de 80%;
--Taxa de Licenciamento / autorização / admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas: isenção total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação, efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.