Envolvimento camarário
Criar um grupo de trabalho/gabinete dedicado exclusivamente a estudar, elaborar e acompanhar os apoios da ARU, ORU, PARU, PRR e UE.
Criar uma DIRETRIZ, propondo a recuperação de casas em pedra, em ruínas, degradadas ou abandonadas, onde:
--Se recomende a sua recuperação.
--Se destaquem os incentivos, os seus direitos e as obrigações.
--Se disponibilize apoio burocrático e financeiro.
--Se desista da exigência dos projetos.
--Se incluam regras e normas temporais de execução da obra.
--Se penalize o incumprimento, a falha nos prazos, fuga à arquitetura existente.
--Se defina e atribua um valor por m2 ao espaço rústico e urbano.
--Se demonstre disponibilidade de negociar o espaço.
--Se permita a doação/transmissão destes edifícios a quem se comprometa a recuperá-los.
Artigos urbanos ou rústicos, onde não conste o NIF do atual proprietário nem haja cobrança de IMI, revertem a favor deste projeto, caso os herdeiros não declarem interesse na propriedade.
Agravamento do IMI para imóveis em estado de ruína, degradados ou abandono (habitação, serviços e indústria), notificando os proprietários para os recuperar num prazo máximo de 2 anos. Findo esse prazo, estes edifícios transitam para o domínio deste projeto.
Dispensa (aluguer) de um espaço rústico 100m2 a 500m2 com água por 50€ a 80€ ano, horta.(???), ou venda por um preço acima estudado.
Facilidades e incentivos para obras motivadoras de turismo.
Recuperação das antigas casas dos guardas florestais, dos cantoneiros e escolas para dedicar ao turismo ou associações capazes de as transformar em polos ativos de interesse.
Doação ou a custos reduzidos de espaços que possam criar desenvolvimento e postos de trabalho: viveiros, canil (com a criação de raças, veterinário e adestramento de cães, etc., etc., …)
Dispersão dos serviços camarários pelas freguesias.
Criação de parque de campismo e caravanismo, com benefício para reformados e seniores.