Diretrizes
Criação e afixação nos locais públicos de diretrizes que defendam expliquem e promovam a revitalização do concelho e a sua melhoria e importância na qualidade de vida subsequente.
Notificar e divulgar que, a não haver respostas dos proprietários em tempo útil, os edifícios serão postos à venda; o valor da venda ficará retido durante 5 anos, até que apareçam os legítimos proprietários/herdeiros. Não sendo reclamado, este valor reverterá para uma associação ou fundação de reconhecido caráter social.
Igual procedimento será adotado para prédios rústicos (terrenos ou matas) abandonados.
Será estudado e fixado a estes espaços (rústicos e urbanos), um valor de compra por m2.
Envolver as freguesias (Juntas) numa postura ativa de divulgação e distribuição de informação verbal e escrita pelos espaços mais frequentados, públicos e visíveis.